Esta é uma tradução facultada a título informativo. A versão francesa («Informations relatives au règlement sur les services numériques») é o texto que faz fé e prevalece em caso de divergência.
O Regulamento dos Serviços Digitais (Regulamento (UE) 2022/2065, «DSA») aplica-se aos serviços intermediários oferecidos a pessoas situadas na União Europeia, independentemente do local de estabelecimento do prestador. A IDELOVA aloja e difunde perfis publicados pelos seus membros: somos um serviço de alojamento virtual e uma plataforma em linha na aceção do art. 3.º, alíneas g) e i), do DSA. A Summit & Co. é uma microempresa; beneficia das isenções do art. 19.º do DSA para determinadas obrigações, mas decidimos aplicar voluntariamente as garantias descritas abaixo a todos os nossos membros, tanto na Suíça como na UE.
1. Pontos de contacto e representante
- Ponto de contacto para as autoridades (art. 11.º DSA): legal@idelova.com — em francês, alemão, italiano ou inglês.
- Ponto de contacto para os membros (art. 12.º DSA): support@idelova.com, ou a função «Denunciar» do Serviço. Pode escrever em francês, alemão, italiano, inglês, espanhol ou português; é uma pessoa quem lhe responde.
- Representante legal na União (art. 13.º DSA): ⟦Représentant UE — à désigner⟧. O representante está habilitado a receber as comunicações das autoridades dos Estados-Membros, da Comissão e do Comité Europeu dos Serviços Digitais, e a responder em nosso nome.
As restantes menções constam do nosso Aviso legal.
2. Notificar um conteúdo ilegal (notificação e ação, art. 16.º DSA)
Qualquer pessoa, seja ou não membro, pode notificar-nos um conteúdo que considere ilegal (por exemplo: assédio, discurso de ódio, usurpação de identidade, burla, conteúdo sexual que envolva uma pessoa menor, violação da vida privada ou dos direitos de autor).
Como:
- No Serviço: abra o perfil ou a conversa em causa, toque em «Denunciar», escolha um motivo (perfil falso, fotos inadequadas, assédio, discurso de ódio, burla, pessoa menor, violência fora da plataforma, outro) e descreva os factos.
- Por e-mail para legal@idelova.com (conteúdos ilegais) ou safety@idelova.com (perigo para uma pessoa), indicando: (a) por que razão considera o conteúdo ilegal, (b) a localização exata (nome próprio e idade do perfil, cidade, captura de ecrã, ligação), (c) o seu nome e endereço de e-mail — exceto para os conteúdos relativos a infrações sexuais contra menores, caso em que pode permanecer anónimo(a) —, e (d) uma declaração de que atua de boa-fé e de que as suas informações são exatas e completas.
O que fazemos: acusamos a receção sem demora injustificada, analisamos a notificação com diligência e objetividade, e comunicamos-lhe a nossa decisão e as vias de recurso. As notificações manifestamente infundadas e repetidas podem dar lugar, após advertência, à suspensão do tratamento das notificações do seu autor (art. 23.º DSA).
Prazos indicativos de tratamento: conteúdos que ponham em perigo uma pessoa ou envolvam uma pessoa menor, em 24 horas; assédio, ódio, burla, em 48 horas; outras denúncias, em 7 dias.
3. As nossas decisões e a sua fundamentação (art. 17.º DSA)
Quando retiramos um conteúdo, limitamos a sua visibilidade, suspendemos ou eliminamos uma conta, retiramos um selo de verificação, ou suspendemos o acesso a uma funcionalidade ou à monetização, informamos a pessoa em causa (salvo se a medida decorrer de uma injunção de autoridade que o proíba ou em caso de conteúdo comercial enganoso em grande escala) através de uma exposição de motivos que contém:
- a medida tomada, a sua duração e o seu âmbito territorial;
- os factos e as circunstâncias, incluindo se a decisão decorre de uma notificação ou dos nossos próprios controlos;
- se foram utilizados meios automatizados para detetar o conteúdo (a decisão em si é sempre tomada por uma pessoa);
- o fundamento da decisão: a disposição legal ou o ponto das Regras da comunidade em causa, com uma explicação;
- as vias de recurso: reclamação interna, resolução extrajudicial, recurso judicial.
Não comunicamos a identidade do autor de uma denúncia. As decisões relativas a membros da UE são transmitidas, de forma anonimizada, à base de dados de transparência do DSA gerida pela Comissão Europeia, quando essa obrigação nos seja aplicável.
4. Contestar uma decisão (sistema interno de gestão de reclamações, art. 20.º DSA)
Pode contestar gratuitamente qualquer decisão mencionada na secção 3 — incluindo a rejeição da sua própria denúncia — no prazo de seis meses a contar da respetiva notificação:
- respondendo ao e-mail de notificação da decisão, ou
- escrevendo para safety@idelova.com com o assunto «Reclamação», indicando o número da decisão e os seus argumentos.
A reclamação é analisada por uma pessoa qualificada que não participou na decisão inicial, sem recurso exclusivo a meios automatizados. Respondemos-lhe de forma fundamentada no prazo de 10 dias úteis (prorrogável uma vez em caso de complexidade, com informação). Se a reclamação for procedente, a decisão é anulada sem demora: o conteúdo é restabelecido, a conta é reativada e, se for caso disso, o período Premium perdido é creditado. A anulação de um banimento implica o levantamento do bloqueio de novo registo (secção 7).
5. Resolução extrajudicial de litígios (art. 21.º DSA)
Se residir na UE e não estiver satisfeito(a) com o resultado da reclamação interna, pode recorrer a um organismo de resolução extrajudicial de litígios certificado pelo coordenador dos serviços digitais de um Estado-Membro, escolhendo um organismo competente para o seu idioma e para o tipo de litígio. A lista dos organismos certificados é publicada pela Comissão Europeia. Participamos de boa-fé no procedimento; a sua decisão não é vinculativa e não o(a) priva do direito de recorrer a um tribunal. Se o organismo decidir a seu favor, suportamos os respetivos custos e reembolsamos-lhe as despesas razoáveis que tenha adiantado; se o organismo decidir a nosso favor, não nos reembolsa nada, salvo se tiver agido manifestamente de má-fé.
6. Sinalizadores de confiança (art. 22.º DSA)
As notificações provenientes de sinalizadores de confiança designados por um coordenador dos serviços digitais são tratadas com prioridade, por um canal específico (legal@idelova.com, assunto «Trusted flagger»). Colaboramos também com organizações de proteção da infância e de combate às burlas, tanto na Suíça como na UE.
7. Medidas contra as utilizações abusivas (art. 23.º DSA)
Após advertência, suspendemos por um período razoável as contas que publicam com frequência conteúdos manifestamente ilegais, bem como o tratamento das notificações e reclamações das pessoas que apresentam com frequência notificações ou reclamações manifestamente infundadas. A duração tem em conta o número, a proporção e a gravidade dos abusos e a intenção. As infrações graves (secção 7 das Regras da comunidade) implicam a eliminação definitiva sem advertência prévia. Uma pessoa cuja conta tenha sido definitivamente eliminada não pode criar uma nova conta durante 5 anos: é conservada para o efeito uma impressão digital do seu endereço de e-mail, que é depois eliminada — ou eliminada mais cedo, se a decisão for anulada na sequência de uma reclamação (secção 4). Após a eliminação de uma conta, é conservado durante 5 anos um processo de moderação pseudonimizado (sem conteúdo) para tratar as reincidências e cumprir as nossas obrigações legais (ver a Política de privacidade, secção 8).
8. Suspeita de infração penal (art. 18.º DSA)
Quando tomamos conhecimento de informações que levantem a suspeita de uma infração penal que ponha em perigo a vida ou a segurança de uma pessoa, informamos sem demora as autoridades de investigação criminal competentes (na Suíça ou no Estado-Membro em causa, ou a Europol).
9. Injunções das autoridades (art. 9.º e 10.º DSA)
Damos seguimento às ordens de atuação contra conteúdos ilegais ou de prestação de informações emitidas pelas autoridades judiciais ou administrativas competentes, quando respeitem as condições do DSA e o direito aplicável a uma sociedade estabelecida na Suíça (nomeadamente o art. 271.º do Código Penal suíço e as regras de auxílio judiciário). Informamos a autoridade do seguimento dado e, salvo proibição, a pessoa em causa, o mais tardar no momento em que a ordem for executada.
10. Transparência do sistema de recomendação (art. 27.º DSA)
Os perfis apresentados na descoberta são selecionados e ordenados de acordo com os seguintes parâmetros principais, por ordem de importância:
- os seus filtros: géneros procurados, faixa etária, distância máxima, intenção relacional e os «indispensáveis» do seu questionário (exclusão dos perfis incompatíveis);
- a pontuação de compatibilidade de valores calculada a partir das suas respostas e das da outra pessoa (lógica descrita na Política de privacidade, secção 4);
- a atividade recente do perfil e o seu grau de preenchimento (fotos aprovadas, número de respostas);
- a exclusão dos perfis já vistos, bloqueados, com match desfeito ou denunciados.
Um Boost (Premium) aumenta temporariamente a visibilidade de um perfil junto das pessoas cujos filtros o permitam; não altera a pontuação de compatibilidade. Pode alterar os parâmetros do ponto 1 a qualquer momento nas suas preferências; não oferecemos uma classificação baseada na definição de perfis para fins publicitários, uma vez que não apresentamos publicidade.
11. Publicidade e menores (art. 26.º e 28.º DSA)
Não apresentamos qualquer publicidade no Serviço, nem própria nem de terceiros, e não efetuamos qualquer definição de perfis para fins publicitários. O Serviço é reservado a adultos com 18 anos ou mais; a idade é verificada através da data de nascimento, da moderação das fotos e das denúncias e, em caso de dúvida, mediante pedido de comprovativo. Não recolhemos dados adicionais para estimar a idade.
12. Transparência
Publicamos, pelo menos uma vez por ano, um relatório que indica o número de injunções de autoridades recebidas, de notificações tratadas por motivo, de medidas tomadas por iniciativa própria, de reclamações e o seu resultado, bem como o prazo mediano de tratamento. O número médio mensal de destinatários ativos na União é comunicado, mediante pedido, ao coordenador dos serviços digitais competente (art. 24.º, n.º 3, DSA).
13. Coordenador dos serviços digitais
Na falta de estabelecimento na União, é competente o Estado-Membro em que o nosso representante legal está estabelecido (art. 56.º, n.º 6, DSA). Os membros residentes na UE podem apresentar uma queixa contra nós junto do coordenador dos serviços digitais do seu Estado-Membro de residência (art. 53.º DSA).
14. Contacto
Summit & Co. Sàrl, ⟦Rue et numéro⟧, ⟦NPA⟧ ⟦Lausanne⟧, Suisse — legal@idelova.com.
A versão francesa desta página prevalece.